O direito natural, o direito positivo e o estado de direito na visão de José Pedro Galvão de Sousa

Autores

  • Sílvio Firmo do Nascimento

Resumo

Resumo: O direito natural é uma técnica de realização do justo, uma exemplaridade superior que é a um tempo transcendente (enquanto expressão de uma ordem natural criada por Deus) e imanente ao direito positivo (pois o dota de um conteúdo de justiça ao realizá-lo historicamente). Só um Estado que respeite esta distinção básica pode aspirar a ser considerado um verdadeiro Estado de Justiça e não um simples Estado de legalidade.


Palavras-chave: José Pedro Galvão de Sousa; Direito natural; Direito positivo; Estado de direito.

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Publicado

2017-06-12

Como Citar

Firmo do Nascimento, S. (2017). O direito natural, o direito positivo e o estado de direito na visão de José Pedro Galvão de Sousa. Revista Estudos Filosóficos UFSJ, (14). Recuperado de http://periodicos.ufsj.edu.br/estudosfilosoficos/article/view/2082